Nova revisão da NORMAM 03 entra em vigor a partir de 1º de junho

Entenda a Escolha Ideal para a Segurança da sua Navegação

A segurança é fundamental em qualquer atividade náutica, e a revisão 03 da NORMAM 03 trouxe atualizações importantes. Se você possui uma embarcação homologada para navegação costeira ou mar aberto e é habilitado como Mestre Amador, é essencial estar em conformidade com as novas exigências estabelecidas pela NORMAM.

Classes de navegação, conforme situação de uso ou área de navegação.

Antes de abordarmos as especificações da revisão da NORMAM, é fundamental ressaltar a importância dos coletes salva-vidas. Esses equipamentos são essenciais para garantir a segurança de todos a bordo em casos de emergências ou acidentes. Os coletes são projetados para manter uma pessoa flutuando na água, fornecendo suporte e auxílio até que o resgate chegue. Com a escolha adequada e o uso correto desses equipamentos, é possível reduzir significativamente os riscos e salvar vidas.

Captura de imagem da NORMAM 03 seção II, tópico 4.7

Conforme a revisão 03 da NORMAM 03 seção II, tópico 4.7 estabelece que é obrigatória a habilitação de Mestre Amador para conduzir uma embarcação homologada para navegação costeira ou mar aberto, mesmo em áreas interiores. Essa atualização visa aumentar a segurança e o controle nas águas, garantindo que os navegadores possuam o conhecimento adequado para lidar com as especificidades dessas áreas de navegação.

Linha de produtos Classe II da empresa Ativa Náutica, sendo eles os modelos Canga e Jaleco.

Com a revisão da NORMAM, torna-se ainda mais importante selecionar o colete adequado para sua embarcação, de acordo com a área de navegação ou situação de uso.

Produtos Ativa Náutica e suas classes de navegação correspondentes.

De acordo com os requisitos e orientações estabelecidos pela Marinha do Brasil, são cinco classes de emprego, determinadas pela situação de uso ou área de navegação: Classes I, II, III, IV e V.

As três classes de área de navegação são:

  • Classe I: Mar aberto, navegação oceânica, águas internacionais.
  • Classe II: Mar aberto, navegação costeira, águas brasileiras.
  • Classe III: Águas abrigadas, rios, lagos e represas.

As duas classes de situações de uso são:

  • Classe IV: Contexto de trabalho com risco de queda na água.
  • Classe V: Atividades esportivas e de velocidade.

Esta revisão entra em vigor a partir de 01/06/2024. Fique atento às atualizações da Marinha do Brasil, junto ao Departamento de Portos e Costas (DPC) e mantenha seus documentos e sua segurança em dia.

Bons ventos.

POSTS RELACIONADOS

Obrigado por se cadastrar na nossa newsletter. Agora você receberá as novidades da Ativa Náutica em primeira mão.