NORMAM-321 e Homologação de Coletes Salva-Vidas

Encontre aqui respostas para dúvidas comuns sobre coletes salva-vidas, classes, tamanhos, conservação, homologação e escolha do equipamento. As exigências variam conforme a classe, a aplicação e o modelo. Para confirmar a homologação de um produto específico, verifique a marcação do equipamento e consulte a documentação da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

Coletes salva-vidas homologados Ativa Náutica – linha completa

Normas, classes e homologação

Um colete salva-vidas homologado é um modelo aprovado no processo de homologação da Diretoria de Portos e Costas (DPC). Esse processo envolve análise da documentação técnica, acompanhamento dos testes de protótipo, inspeção e emissão do Certificado de Homologação. A situação de um modelo deve ser confirmada pela marcação do equipamento e pela relação de materiais homologados da DPC.

Homologação da DPC e Certificado de Aprovação (CA) têm finalidades diferentes. Para material de salvatagem utilizado em embarcações, deve ser observada a homologação aplicável da DPC. Já o CA é exigido quando o produto é comercializado ou utilizado como Equipamento de Proteção Individual (EPI) abrangido pela NR-6. Por isso, não é correto afirmar de forma geral que coletes ou boias nunca possuem CA. A documentação necessária deve ser verificada conforme o modelo e sua finalidade de uso.

A NORMAM-321/DPC estabelece faixas de massa e requisitos mínimos de flutuabilidade conforme a classe e o tamanho do colete. Por exemplo, as Classes I e II e as Classes III e V possuem faixas específicas de massa, enquanto a Classe IV pode ser fabricada em tamanho único, conforme os requisitos da norma. Por isso, não existe uma regra universal de que todo colete salva-vidas seja limitado a 150 kg. A escolha deve seguir a marcação, o tamanho, a classe e a homologação do modelo.

Dúvidas sobre uso e escolha de coletes salva-vidas homologados

Primeiro identifique o tipo e a área de navegação ou atividade para determinar a classe aplicável. Depois escolha um modelo cuja faixa de massa, tamanho, ajuste e homologação sejam adequados ao usuário e à finalidade. Consulte também o Guia de Coletes Salva-Vidas da Ativa Náutica.

Para embarcações de esporte e recreio, a NORMAM-211/DPC estabelece que a quantidade de coletes a bordo deve corresponder à lotação da embarcação. A classe aplicável depende da navegação e da embarcação: a norma prevê, entre outras situações, Classe II para mar aberto e Classe III ou Classe V nas condições previstas para navegação interior e uso esportivo. Consulte também o Título de Inscrição da Embarcação (TIE), a norma aplicável e a Capitania, Delegacia ou Agência responsável pela sua jurisdição.

O tamanho correto deve ser definido pela faixa de massa, pelo ajuste ao corpo e pelas especificações do modelo homologado. A NORMAM-321/DPC possui faixas próprias conforme classe e tamanho e não estabelece um limite universal de 150 kg para todos os coletes. Verifique sempre a marcação do produto e escolha um modelo adequado à massa e às dimensões do usuário.

Para moto aquática, a NORMAM-212/DPC determina o uso de colete salva-vidas Classe III ou Classe V, homologado pela DPC, tanto para o condutor quanto para o passageiro. Portanto, a Classe V não é a única admitida pela norma para moto aquática. O equipamento também deve estar no tamanho correto e devidamente ajustado ao usuário.

Não se deve generalizar essa capacidade para todos os modelos. A NORMAM-321/DPC estabelece, para os coletes Classes I (SOLAS) e II, requisitos de flutuabilidade e estabilidade que incluem o giro de uma pessoa inconsciente para uma posição com a boca voltada para cima nas condições do ensaio. Para afirmar essa capacidade em um modelo específico, devem ser consultados sua classe, seu Certificado de Homologação e sua documentação técnica.

Não. O Equipamento Auxiliar de Flutuação (EAF) não substitui um colete salva-vidas quando a regulamentação da embarcação ou da atividade exige um equipamento salva-vidas homologado. A NORMAM-321/DPC estabelece requisitos próprios para os EAF e determina identificação específica para deixar claro que não se trata de equipamento salva-vidas. Utilize sempre a classe exigida para a atividade e mantenha a supervisão adequada.

Sim, os coletes da Ativa Náutica são personalizáveis, sob consulta. Para isso, envie um e-mail para personalizado@ativanautica.com.br com as informações desejadas.

Cuidados e manutenção do colete salva-vidas

Evite apoiar o colete em objetos pontiagudos ou usá-lo como assento. Lave sempre em água doce e seque à sombra em local arejado. Produtos químicos, sabão em pó e detergentes danificam o material — não os use.

Eles devem ser lavados em água doce e deixados em locais ventilados para secar completamente. Evite guardar o colete em locais úmidos ou com fontes fortes de calor. Nunca use produtos químicos, sabão em pó ou detergentes.

Os coletes salva-vidas não possuem prazo de validade previsto em lei. Por isso, cabe ao usuário tomar os cuidados necessários para garantir sua vida útil.

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