Escolha certo o seu colete

Através das “Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material”, NORMAM 05, a Marinha do Brasil reconhece cinco classes de emprego conforme situação de uso.

CLASSE I

Para navegação oceânica, águas brasileiras ou internacionais. Fabricado conforme requisitos SOLAS – Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Itens de segurança obrigatórios: Gola, refletivos, luz sinalizadora, alça para resgate (Lift – loop), cabo liga-náufrago e apito.

CLASSE II

Modelos Canga e Jaleco. Para embarcações de mar aberto que operem exclusivamente em águas brasileiras. Fabricados conforme requisitos SOLAS. Itens de segurança obrigatórios: Gola, refletivos e apito.

CLASSE III

Modelos Canga e Jaleco. Para embarcações de navegação interior. Águas abrigadas como; rios, lagos, beira mar e etc. Itens de segurança obrigatórios: Gola e apito.

CLASSE IV

Para trabalho. Fabricado para uso, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda de embarcações ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos que corram risco de cair na água acidentalmente. Nessa classe, os itens de segurança obrigatórios variam de acordo com a situação de trabalho a que o usuário será submetido.

CLASSE V

Para atividades esportivas de alta velocidade como: jet-ski, banana-boat, esqui aquático, windsurf, parasail, pesca e pequenos veleiros. Em águas brasileiras, permite homologar embarcações de até 5m para mar aberto e de até 24m para embarcações em águas abrigadas.

CANOA

O auxiliar de flutuação ATIVA CANOA é um colete de menor flutuabilidade que deverá ser utilizado por nadadores. Caso não saiba nadar, o usuário deverá estar acompanhado por um responsável impreterivelmente. Para pequenas embarcações à beira mar ou em áreas de águas calmas e abrigadas que não exijam equipamentos de salvatagem homologados. Indicado para remo, caiaque, canoa, pedalinho, dentre outros.

Legislação

A Marinha do Brasil certifica os coletes salva-vidas e acessórios de acordo com a NORMAM e SOLAS.

NORMAM: É o conjunto de normas que determinam a fabricação, testes e avaliação de materiais utilizados para homologação de embarcações. Estabelece os procedimentos conforme as convenções, códigos e resoluções emanados pela IMO – Organização Marítima Internacional – International Maritime Organization.

SOLAS: É a convenção de normas Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar – Safety Of Life at Sea. Promulgada pela IMO da qual o Brasil é signatário.

NORMAM 05/DPC – “Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material”: O colete homologado pela Marinha do Brasil, é a garantia de segurança para o usuário.  O certificado de homologação é concedido somente para produtos que passam por todos os testes e exigências da norma e estão sujeitos à fiscalização e recolhimento de amostras no mercado a qualquer momento. O não cumprimento prevê multas e penalidades.

NORMAM 03/DPC – “Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte, e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas”: É responsabilidade do Comandante/proprietário dotar sua embarcação com equipamentos de salvatagem e segurança compatíveis com o número de pessoas a bordo. Embarcações nacionais devem cumprir com as exigências estabelecidas em função de seu tamanho e área de navegação. TODOS os equipamentos devem ser HOMOLOGADOS pela Autoridade Marítima Brasileira.

Multas e Penalidades

Regulamentação da Segurança do Tráfego Aquaviário

Art.15.  Infrações relativas à dotação de itens e equipamentos de bordo:

I – apresentar-se sem a dotação regulamentar:

Penalidade: multa de até R$1.600,00 e/ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

II – apresentar-se com a dotação incompleta:

Penalidade: multa de até R$800,00 e/ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

III – apresentar-se com item ou equipamento da dotação inoperante, em mau estado ou com prazo de validade vencido:

Penalidade: multa de até R$800,00 e/ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 20.  Infrações relativas aos equipamentos e luzes de navegação:

I – sem as luzes de navegação:

Penalidade: multa de até R$800,00.

II – operar luzes de navegação em desacordo com as normas:

Penalidade: multa de até R$ 400,00 e/ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

III – apresentar-se com falta de equipamento de navegação exigido:

Penalidade: multa de até R$800,00 e/ ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

IV – apresentar-se com equipamento de navegação defeituoso ou inoperante:

Penalidade: multa de até R$400,00 e/ ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.